Estatuto
Conheça o Estatuto da Associação de Arquivistas do Estado de Santa Catarina!
Fundada em 20 de outubro de 2015, é constituída como sociedade civil de direito privado, de caráter associativo, científico, profissional, técnico e cultural, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de São José – SC.
Art. 2º A AAESC tem por finalidades:
I – contribuir para o desenvolvimento técnico e científico da arquivologia;
II – incentivar e estimular a realização de atividades arquivísticas, cooperando com órgãos públicos federais, estaduais, e municipais, bem como com entidades privadas, nacionais e estrangeiras, na solução dos problemas relacionados aos arquivos;
III – organizar congressos, conferências, palestras, simpósios, mesas redondas, seminários, reuniões, encontros e outros eventos que contribuam para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento profissional no campo da arquivologia, além de colaborar, quando solicitada e na medida de suas possibilidades, nos eventos promovidos por outras entidades afins;
IV – publicar e divulgar literatura e documentação técnico-científica de interesse da arquivologia;
V – manter intercâmbio cultural, profissional, técnico-científico e social com entidades congêneres no país e no exterior;
VI – estimular a pesquisa no campo da arquivologia em todos os níveis;
VII – promover cursos na área da arquivologia, contribuindo para a atualização e o aprimoramento técnico dos profissionais de arquivo;
VIII – conferir títulos, certificados, prêmios e láureas a profissionais que se destacarem no campo da arquivologia;
IX – congregar profissionais de arquivo com o objetivo de defesa na área científica, ética, social e econômica da arquivologia;
X – lutar pelo ensino e pela profissionalização da arquivologia em todos os níveis;
XI – postular, perante as autoridades e entidades competentes, sobre assuntos de interesse da arquivologia;
XII – organizar e manter atualizado sistema de informação técnico-científica, bem como o cadastro dos profissionais que atuam na área;
XIII – fazer-se representar, pelo seu presidente em exercício ou por outro membro da diretoria por ele indicado, perante todas as entidades congêneres;
XIV – participar e fazer-se representar em eventos, nacionais e estrangeiros, de interesse da Associação e de seus associados;
XV – colaborar com o Arquivo Nacional, os arquivos estaduais e municipais, o Conselho Nacional de Arquivos e demais conselhos que disponham sobre políticas de arquivo, no desenvolvimento de tais políticas;
XVI – colaborar com outros órgãos da classe em prol do exercício profissional;
XVII – publicar boletim informativo dirigido aos associados.